Diligência devida do cliente é o termo jurídico por trás do KYC. O Anexo 2 da AMLO (Cap. 615) estabelece as medidas na secção 2: identificar o cliente e verificar a identidade numa fonte fiável e independente; identificar cada beneficiário efetivo e tomar medidas razoáveis para verificar essa identidade; obter informações sobre a finalidade e natureza pretendida da relação comercial; e identificar e verificar quem alegue agir pelo cliente.
A secção 3 determina quando. A CDD é feita antes de estabelecer uma relação comercial, antes de uma transação ocasional de HK$120,000 ou mais, quando há suspeita de branqueamento ou financiamento do terrorismo e quando a empresa duvida dos dados de que dispõe. A secção 5 acrescenta a monitorização contínua, e a secção 20 exige que os registos sejam conservados pelo menos cinco anos após o fim da relação.
A quem se aplica
Às instituições financeiras supervisionadas pela HKMA, SFC, Insurance Authority e Customs and Excise Department e, desde 2018, às atividades não financeiras designadas: advogados, contabilistas, agentes imobiliários e prestadores de serviços fiduciários ou societários. Cada regulador publica orientações sobre os documentos e fontes aceites.
Como a Fill Easy se relaciona com o tema
A Fill Easy fornece provas para cada elemento: identidade individual confirmada pelo governo através do GovVerify e dados do registo da empresa através do CorpVerify. Cada resultado regista a fonte e o momento de obtenção, elementos que o arquivo de cinco anos tem de demonstrar.
