EAU continentais: integração de empresas em seguros de vida
Controlos da empresa tomadora e dos beneficiários para seguros de vida e produtos ligados a investimentos nos EAU continentais.
Obtenha registo, licença comercial, estatutos e moradas da empresa tomadora. Consulte a autoridade emissora do emirado ou zona franca para provas empresariais. As seguradoras continentais aplicam o quadro federal e CBUAE; DIFC e ADGM têm regulamentos adicionais e separados.
Propriedade empresarial e poder de contratar
A Cabinet Resolution 134 of 2025 exige controlos das pessoas que possuem ou controlam 25% ou mais, seguidos dos passos previstos para outros meios de controlo e gestão superior. Obtenha provas de participação e controlo.
Verifique o representante e o poder de contratar a cobertura. Guarde o mandato e identifique quem pode ceder ou resgatar a apólice. Registe a pessoa segura e quem paga os prémios; obtenha provas se outra entidade financiar os prémios.
Beneficiários segundo o artigo 12
Na designação, registe o nome do beneficiário ou dados suficientes sobre uma categoria ou descrição para identificar o destinatário. Verifique a identidade no pagamento ou no exercício de direitos relevantes da apólice.
a identidade do beneficiário deve ser verificada no momento do pagamento
Cabinet Resolution 134/2025 — Article 12(1)(c) (opens in a new tab)
Para uma empresa beneficiária de maior risco, aplique no pagamento os controlos adicionais dos beneficiários efetivos. Aplique as medidas e aprovações de PEP pertinentes. Obtenha o contrato de cessão se um credor ou outra entidade adquiriu direitos ao pagamento e compare novas instruções do destinatário com esse direito.
Atualização da diligência e registos do artigo 25
Reveja a diligência após alterações de propriedade ou representante ao abrigo do artigo 8. Guarde proposta, documentação de diligência, alterações e provas de pagamento de acordo com o artigo 25.
Garantir que os documentos, dados ou informações obtidos no âmbito da diligência devida do cliente se mantêm atualizados
Cabinet Resolution 134/2025 — Article 8(2) (opens in a new tab)
