EAU continentais: abertura de conta bancária empresarial
Diligência bancária empresarial sob o quadro federal dos EAU: licenças, propriedade, signatários e origem dos fundos.
Obtenha prova da constituição ou registo, licença comercial atual, estatutos e moradas registada e operacional. O guia dos registos dos EAU identifica a autoridade do emirado ou zona franca relevante. Confirme a licença de uma zona franca junto da autoridade emissora; não existe uma pesquisa única do Dubai continental que cubra todas as empresas dos EAU.
Propriedade e autoridade sobre a conta
Os artigos 9–10 da Cabinet Resolution 134 of 2025 exigem controlos de identidade empresarial, representação e beneficiários efetivos. Identifique as pessoas singulares que, em última instância, possuem ou controlam 25% ou mais e aplique, quando necessário, os passos relativos a outros meios de controlo e gestão superior. Obtenha documentos dos acionistas empresariais intermédios e acordos que expliquem direitos fiduciários ou de voto.
participações na pessoa coletiva de 25% (vinte e cinco por cento) ou mais
Cabinet Resolution 134/2025 — Article 10(1)(a) (opens in a new tab)
Verifique os representantes e os seus poderes. Confira os poderes de gestão nos estatutos e obtenha a deliberação ou procuração que abrange a conta e os signatários.
Fundos e aprovação
Registe pagamentos, contrapartes e países previstos. Obtenha os contratos, acordos de investimento ou empréstimo necessários para justificar a atividade proposta. A licença comercial enumera atividades autorizadas, não os termos de uma transação.
Aplique medidas reforçadas aos casos de maior risco e as aprovações de PEP e investigações sobre fundos pertinentes. Conclua a verificação nos prazos previstos no quadro federal e resolva alertas de sanções antes de permitir atividade.
Atualização da diligência e registos de cinco anos
Atualize a diligência após alterações de propriedade, gestão ou operadores. O artigo 25 exige conservação por pelo menos cinco anos, com eventos iniciais distintos para registos da relação e das transações.
Garantir que os documentos, dados ou informações obtidos no âmbito da diligência devida do cliente se mantêm atualizados
Cabinet Resolution 134/2025 — Article 8(2) (opens in a new tab)
