China continental: integração de empresas em seguros de vida

Controlos do tomador, pessoa segura e beneficiário segundo as medidas CDD chinesas desde 1 de janeiro de 2026.

O artigo 12 das medidas CDD de 2026 exige aos seguros de vida e outros produtos ligados a investimentos identificar e verificar tomador, pessoa segura e beneficiário na celebração do contrato. Confirme as relações entre eles. Não adie todos os controlos dos beneficiários para a fase de sinistro copiando um procedimento de outra jurisdição.

Uma empresa contrata a apólice

Obtenha licença comercial, dados de registo e provas de propriedade. O guia dos registos continentais explica os documentos disponíveis. Identifique os beneficiários efetivos e tome medidas razoáveis para os verificar segundo o artigo 7.

Verifique o representante e o poder de contratar. Uma deliberação do conselho ou delegação escrita deve abranger a compra e identificar quem poderá ceder, resgatar ou alterar a apólice. Registe o papel da pessoa segura e a razão da cobertura da empresa.

China continental · seguro de vida. Empresa tomadora: identidade, beneficiários efetivos e poder de contratar. Pessoa segura: quem está coberto e porquê. Pagador: registar e explicar fundos de terceiros. Beneficiários e destinatários: artigo 12: verificar tomador, pessoa segura e beneficiário na celebração.
Fill Easy · Diligência devida para seguros de vida empresariais.

Prémios, alterações e pagamentos

Estabeleça quem paga os prémios e o financiamento. Se pagar outra empresa do grupo, peça acordo intragrupo ou outra prova. Investigue mudança para pagador não relacionado, resgate antecipado ou novo destinatário antes de executar.

识别并核实被保险人、受益人的身份

Customer Due Diligence Measures (2026) — Article 12; Chinese original (opens in a new tab)

Tradução portuguesa: Identificar e verificar a identidade da pessoa segura e do beneficiário.

在业务关系存续期间,对客户采取持续的尽职调查措施

Customer Due Diligence Measures (2026) (Chinese) — Article 7(4) (opens in a new tab)

Tradução portuguesa: Durante a relação comercial, realizar diligência contínua do cliente.

Para uma empresa beneficiária de maior risco, o artigo 21 exige controlos adicionais dos seus beneficiários efetivos no pagamento. Aplique diligência reforçada e medidas PEP quando exigidas pelas regras de risco; guarde conclusões e aprovações no processo.

Conservação por dez anos

Os artigos 42–44 exigem conservar registos de identidade e transações por pelo menos dez anos. Guarde alterações dos beneficiários, cessões e provas de pagamento com a proposta original.