Austrália: abrir uma conta bancária empresarial

Identidade, propriedade e poderes da conta segundo AML/CTF e AUSTRAC.

Antes do serviço, apure identidade da sociedade, representantes e poderes, beneficiários efetivos e finalidade da relação pelas regras atuais de diligência inicial. O extrato ASIC traz dados registados; ABN Lookup sozinho não fornece igual informação sobre propriedade e dirigentes.

Apurar proprietários e poderes

Obtenha estrutura de propriedade e controlo, classes de ações e direitos de decisão. Confronte com ASIC, estatutos e declarações de membros quando adequado. Siga um acionista societário privado pelos níveis de propriedade.

a identidade de quem atua em nome do cliente e a sua autoridade para agir

AML/CTF Act 2006 — secção 28(2)(c) (opens in a new tab)

As orientações AUSTRAC contêm presunções para certas sociedades cotadas, entidades públicas e clientes regulados de baixo risco. Registe provas da regra usada. Acionista cotado numa parte da estrutura não elimina controlos de outro acionista privado.

Verifique representantes e poderes. Mandato, contrato de agência ou confirmação independente da delegação podem comprová-los; guarde o documento que cobre a instrução real.

a identidade de quem atua em nome do cliente e a sua autoridade para agir

AML/CTF Act 2006 — secção 28(2)(c) (opens in a new tab)

Austrália · conta empresarial. Sociedade: documentos de registo e governo do país de constituição. Beneficiários efetivos: confrontar classes de ações e direitos com ASIC, estatutos e membros. Operadores: identificar pessoa e poderes.
Fill Easy · Diligência devida em contas empresariais.

Risco e aceitação

Apure PEP e sanções financeiras dirigidas das partes relevantes. Obtenha recebimentos previstos, países de pagamento e fundos iniciais; peça contratos ou empréstimos para esclarecer dúvidas. Aplique diligência reforçada exigida e resolva verificação incompleta sob Act e Rules antes de prestar o serviço.

Clientes existentes e transição de 2026

Mantenha a conta sob diligência contínua. As regras transitórias de 2026 distinguem clientes existentes e novos; nem toda conta anterior a 31 de março precisa de nova revisão de abertura só pela mudança do regime.