África do Sul: abertura de conta bancária empresarial
Diligência bancária empresarial na África do Sul: registos CIPC, propriedade segundo o FIC Act e programa de gestão de riscos do banco.
Obtenha registo, documentos estatutários, moradas e dados da atividade da empresa cliente. O guia do registo CIPC explica os dados divulgados e documentos depositados. Para uma empresa estrangeira, use registos do país de origem e o registo local quando aplicável.
Investigar o controlo segundo a secção 21B
Estabeleça a estrutura de propriedade e controlo, identifique os beneficiários efetivos e adote medidas razoáveis para os verificar. A secção 21B segue a propriedade que confere controlo, outros meios de controlo e, por último, a direção superior como critério subsidiário. Não fixa uma regra legal geral de 25% para todos os clientes empresariais; aplique as medidas documentadas do banco baseadas no risco.
a estrutura de propriedade e controlo do cliente.
Financial Intelligence Centre Act — section 21B(1)(b) (opens in a new tab)
Obtenha documentos de acionistas e controlo das camadas societárias relevantes. Verifique a pessoa que atua pelo cliente e os seus poderes; guarde deliberação da conta, mandato ou procuração.
Fundos e decisão de abertura
Nos termos da secção 21A, estabeleça finalidade e natureza da relação e origem prevista dos fundos. Obtenha, quando necessário, documentos de venda, investimento ou financiamento que sustentem as operações propostas. Aplique as medidas reforçadas e para pessoas proeminentes exigidas pela lei e pelo programa de gestão de riscos e conformidade do banco, e resolva alertas de sanções.
A secção 21E restringe estabelecer ou manter uma relação quando não for possível realizar a diligência exigida e exige considerar uma comunicação nos termos da secção 29. Guarde provas da análise e decisão.
Diligência contínua e registos de cinco anos
Realize diligência contínua segundo a secção 21C. A secção 23 estabelece os requisitos de conservação, normalmente pelo menos cinco anos a partir do evento relevante da relação ou transação.
realizar diligência devida contínua numa relação comercial,
Financial Intelligence Centre Act — section 21C(1) (opens in a new tab)
