Luxemburgo: integração de empresas em seguros de vida
Integração de apólices vida empresariais segundo a lei antibranqueamento luxemburguesa, sob supervisão CAA e com controlo de beneficiários.
Seguros de vida e ligados a investimentos no Luxemburgo estão sujeitos à lei antibranqueamento de 12 de novembro de 2004. O supervisor é o Commissariat aux Assurances. Obtenha registo, estatutos e dados da empresa tomadora; o guia RCS explica extratos e publicações.
Proprietários da empresa e requerente
Identifique os beneficiários efetivos e tome medidas razoáveis para os verificar. Obtenha dados dos acionistas dos níveis societários relevantes e acordos que conferem controlo. Aplique os testes legais de propriedade e controlo; a direção superior só é critério subsidiário nas condições legais.
Verifique identidade e autoridade do representante para contratar. Obtenha mandato da empresa e identifique quem pode ceder, resgatar ou alterar a apólice. Registe pessoa segura, pagador e razão da cobertura.
Designação do beneficiário e pagamento
Registe o beneficiário nomeado quando designado ou dados suficientes sobre uma categoria ou descrição para estabelecer o destinatário no pagamento. Conclua a verificação do beneficiário no pagamento e aplique medidas adicionais a beneficiários de maior risco e PEP pertinentes.
a verificação da identidade dos beneficiários ocorre no momento do pagamento.
AML Law of 12 November 2004 — Article 3(2b), second subparagraph (opens in a new tab)
Para um destinatário empresarial, obtenha registo e provas de propriedade quando os controlos aplicáveis exigirem. Peça o acordo de cessão se um credor ou outra parte adquiriu direitos da apólice; compare instruções de pagamento com o direito atual.
Monitorização de prémios e conservação
Monitorize prémios e alterações da apólice, incluindo financiamento por terceiros e resgate antecipado. Guarde provas CDD, designações, cessões e aprovações segundo as regras de conservação da lei.
realizar diligência contínua sobre a relação comercial, incluindo análise das transações durante toda a relação
AML Law of 12 November 2004 — Article 3(2)(d) (opens in a new tab)
